Desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias: O que fazer?

Desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias: O que fazer?

Empreendimentos e indústrias passam por diferentes fases ao longo do tempo, e uma delas pode incluir a desativação parcial ou total de suas operações. Esse processo, apesar de simples, exige atenção a diversas normativas, principalmente as ambientais, para evitar problemas legais e impactos negativos ao meio ambiente.

No artigo de hoje, vamos explorar o que é esse processo, como ele deve ser conduzido de forma responsável, e a importância de seguir as regulamentações ambientais para a segurança e sustentabilidade do procedimento.

O que é Desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias?

plano de desativação é, basicamente, um projeto criado para que o fechamento de uma atividade ou propriedade, seja total ou parcial, ocorra de maneira a evitar impactos ambientais significativos na região.

Para isso, é feita uma análise detalhada do estado atual do ambiente e das atividades que possam ter causado algum dano à qualidade ambiental local, através da elaboração dos estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória. Esse plano tem como base o Capítulo III, Seção IV, do Decreto nº 59.263/2013 – artigos 56 a 59.

A desativação, seja ela total ou parcial, e a desocupação das companhias onde foram desenvolvidas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas e sujeitos ao Licenciamento Ambiental, precisa ser feita previamente e comunicadas à CETESB.

Como realizar a desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias de forma adequada?

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Desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias

A comunicação deve ser feita para a CETESB pedindo um Parecer Técnico sobre o Plano de Desativação do Empreendimento. Em seguida, o Plano de Desativação precisa ser enviado em um arquivo digital, no formato PDF.

Nele devem conter informações como:

  • indicação das atividades a serem encerradas;
  • localização em planta das mesmas;
  • identificação de produtos;
  • matérias-primas;
  • demais insumos (indicando quantidade);
  • estado físico;
  • forma de acondicionamento e destino a ser dado;
  • caracterização dos resíduos;
  • entre outras informações sobre a atividade e o local.

A emissão da Declaração de Encerramento pela CETESB fica vinculada ao cumprimento do Art. 57 do Decreto nº 59.263/2013, caso a área não seja classificada como “Contaminada” ou como “Risco Confirmado”.

Riscos ao desativar sua empresa sem os protocolos ambientais

A desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias sem seguir os protocolos ambientais acarreta riscos sérios, como:

  • Multas e processos legais devido ao descumprimento das normas ambientais;
  • Passivos ambientais, como áreas contaminadas e estruturas abandonadas, gerando custos elevados de remediação;
  • Perda de credibilidade no mercado devido à imagem negativa de irresponsabilidade ambiental;
  • Custos futuros elevados que superam a economia inicial de uma desativação mal planejada;
  • Dificuldade de reutilização da área devido a danos ambientais não tratados;
  • Possível embargo das atividades e interrupção dos negócios por órgãos fiscalizadores.

Por que realizar a desativação parcial ou total seguindo as normativas ambientais?

Seguir as normativas reduz significativamente o risco de sanções legais. Afinal, órgãos ambientais monitoram rigorosamente o cumprimento desses preceitos, e o descumprimento resulta em responsabilização criminal dos gestores.

Além disso, adequar-se às exigências fortalece a imagem da corporação, mostrando que ela adota práticas sustentáveis e se preocupa com o impacto de suas operações no ecossistema.

Ademais, cumprir as diretrizes durante o processo de desativação também garante que o local seja reutilizado de forma segura no futuro – para novos projetos ou para recuperação ambiental. Isso facilita uma transição tranquila e evita que a empresa deixe problemas ambientais para a sociedade e para as próximas gerações.

Como uma consultoria ambiental especializada ajuda na desativação parcial ou total de empreendimentos e indústrias?

Uma consultoria auxilia no processo, simplificando o entendimento técnico e burocrático exigida para o encerramento das atividades. Esse serviço inclui a elaboração de planos de desativação que atendem às exigências dos órgãos reguladores, avalizando a conformidade com as regras ambientais.

Com foco na comunicação eficiente com as autoridades, como a CETESB, a consultoria proporciona tranquilidade e segurança ao preparar o Plano de Desativação, que será submetido à aprovação por meio do Parecer Técnico de Desativação (Encerramento). Além de assegurar um encerramento ambientalmente responsável.

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