Supressão de vegetação: o que é e como obter autorização?

Supressão de vegetação: o que é e como obter autorização?

A vegetação nativa brasileira não é apenas um conjunto de árvores – é um sistema vital que sustenta nossa biodiversidade, regula o clima e protege nossos recursos hídricos. Por essa razão, qualquer intervenção que implique na remoção dessa cobertura vegetal está sujeita a um rigoroso controle legal.

 

O Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) estabelece parâmetros claros, determinando quando e como a vegetação pode ser suprimida legalmente, sempre com a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

 

Neste guia, abordaremos todo esse processo, oferecendo um roteiro claro para regularizar sua intervenção ambiental com segurança jurídica e responsabilidade ecológica. Aproveite a leitura.

 

O que significa supressão de vegetação?

É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo. 

 

Qualquer atividade que envolva a supressão da vegetação, seja qual for o tipo de vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), dependerá sempre de uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), emitida pelo órgão ambiental competente. 

 

O corte ou manejo de vegetação sem a devida autorização é crime e pode ser punido com multa ou até detenção.  

 

Legislação ambiental para supressão de vegetação

No Brasil, a supressão de vegetação é regulamentada principalmente pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que estabelece as regras para a proteção de áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e outros ecossistemas sensíveis. Além disso, cada estado e município pode ter normas complementares.

 

Algumas das principais exigências legais incluem:

 

  • Dependendo do porte do projeto, pode ser necessário um licenciamento prévio junto aos órgãos ambientais (como IBAMA, órgãos estaduais ou municipais).
  • Em muitos casos, a supressão exige a recomposição da vegetação em outra área ou o pagamento de compensação financeira.
  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Projetos de grande impacto podem exigir a elaboração de estudos detalhados.

 

Como obter a autorização para supressão de vegetação?

Segundo a legislação, a Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) deverá ser solicitada ao mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade. No Estado de São Paulo, o documento é de responsabilidade da CETESB e serve como autorização oficial para a supressão de vegetação.

 

O requerimento é analisado e a autorização emitida permitindo a instalação do empreendimento e início das obras, e levará em conta o estudo técnico da área que será suprimida.

 

É recomendável que o laudo técnico seja feito por uma equipe especializada, já que deve classificar corretamente a vegetação (tipo e estágio de desenvolvimento), dimensões do terreno, tempo de regeneração, iniciativas de compensação, dentre outros aspectos. 

 

Supressão de Vegetação para corte de árvores isoladas

​O corte de árvores nativas isoladas — aquelas localizadas fora de formações vegetais contínuas, como florestas ou áreas de Cerrado — é regulamentado por normas específicas no Estado de São Paulo. A Resolução SMA nº 07/2017 estabelece os critérios para compensação ambiental nesses casos, considerando o índice de cobertura vegetal do município.

 

A Decisão de Diretoria nº 067/2021 da CETESB revoga normas anteriores e alinha os procedimentos à referida resolução.

 

Ademais, conforme a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2018, a autorização para o corte dessas árvores, quando situadas fora de Áreas de Preservação Permanente (APPs), pode ser emitida pelo órgão ambiental municipal competente, mesmo que o município não esteja habilitado para conduzir o licenciamento ambiental completo.

 

Supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente

A supressão de vegetação em (APPs) é uma medida excepcional, permitida apenas em casos específicos, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 12.651/2012, o Código Florestal. Essas áreas são protegidas por sua importância na conservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e na prevenção de desastres naturais.​

 

Para realizar a supressão em APPs, é imprescindível obter autorização prévia. No âmbito federal, essa competência é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Em nível estadual, o órgão ambiental correspondente será responsável pela análise e emissão da autorização. 

 

Geralmente, o mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento ambiental do empreendimento é responsável por avaliar o pedido de supressão de vegetação em APPs.​

 

A obtenção da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) exige a apresentação de estudos técnicos que justifiquem a necessidade da intervenção, além de medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar os impactos ambientais.

 

Conclusão

De fato, a supressão de vegetação não é um simples trâmite burocrático – é um processo que exige conhecimento técnico e atenção às exigências legais para evitar autuações e proteger nosso patrimônio ambiental. Seja para um pequeno projeto ou um grande empreendimento, cada caso demanda análise específica e cuidados particulares.

 

É aí que a Horizonte Ambiental faz a diferença. Com anos de experiência em licenciamento ambiental, a nossa equipe auxilia desde o diagnóstico inicial até a emissão da ASV, garantindo que seu projeto cumpra todas as etapas legais sem surpresas. Nós traduzimos a complexidade das normas ambientais em soluções práticas, agilizando prazos e reduzindo custos.

 

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