Licença Ambiental de Operação (LAO): A sua empresa precisa dessa licença para operar

Licença Ambiental de Operação (LAO): A sua empresa precisa dessa licença para operar

Ao iniciar um projeto de construção civil, os responsáveis pela obra enfrentam um desafio: o licenciamento ambiental. Esse processo é indispensável para regularizar as atividades, pois é uma exigência do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Contudo, muitos profissionais desconhecem que o licenciamento é composto por várias etapas – sendo um dos documentos solicitados pelos órgãos ambientais, a Licença ambiental de operação (LAO).

Portanto, no artigo de hoje, exploraremos todos os detalhes sobre essa importante documentação. Aproveite a leitura!

O que é Licença ambiental de operação?

Licença ambiental de operação (LAO), trata-se de um documento que autoriza o funcionamento da atividade de determinado empreendimento ou obra, comprovando que suas operações atendem aos requisitos estabelecidos na legislação ambiental.

A emissão da LO considera o cumprimento das exigências das licenças anteriores, como a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), além da implementação das medidas de controle ambiental previstas.

Uma vez emitida, a licença possui um prazo de validade definido e precisa ser renovada, garantindo que a operação continue em conformidade com eventuais atualizações normativas ou mudanças no cenário ambiental. A falta dessa licença ou sua renovação pode resultar em sanções legais, interrupção das atividades e danos à reputação da companhia.

Quais são os 3 tipos de licenças ambientais?

Há diferentes tipos de licenças ambientais, definidos de acordo com a etapa do projeto ou obra. Os principais são:

  • Licença Prévia (LP): Emitida na fase inicial do planejamento, a LP avalia a viabilidade ambiental da localização e do conceito da companhia. Ela não autoriza a construção ou operação, mas atesta que o projeto está alinhado às normas ambientais.
  • Licença de Instalação (LI): Concedida após a aprovação do projeto executivo, a LI autoriza o início das obras ou da instalação, desde que todas as exigências estabelecidas na Licença Prévia tenham sido cumpridas.
  • Licença ambiental de operação (LAO): Emitida após a conclusão das obras, a LO permite o início das atividades do empreendimento, condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas nas licenças anteriores.

Quem precisa de licença de operação?

A Licença de Operação Ambiental é obrigatória para negócios que desenvolvam atividades potencialmente prejudiciais ao ecossistema e que resultem em alterações ambientais. Entre essas atividades estão:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de materiais elétricos, eletrônicos e de comunicações;
  • Indústria de materiais de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos plásticos;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de alimentos e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas;
  • Obras civis;
  • Serviços públicos e de utilidade;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Atividades agropecuárias;
  • Exploração e uso de recursos naturais.

Quem emite a LAO?

A Licença Ambiental de Operação é emitida pelos órgãos ambientais competentes, que podem variar conforme a localização e a natureza do empreendimento.

No Brasil, esses órgãos podem ser municipais, municipais, estaduais ou federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em nível federal, e órgãos ambientais em nível estadual e Prefeituras na esfera municipal.

Licença-ambiental-de-operação
Licença ambiental de operação

Como obter?

Para obter uma licença ambiental, o primeiro passo é verificar se a instituição está sob a jurisdição municipal, estadual ou federal. Essa definição é essencial, pois a responsabilidade pelo licenciamento depende da abrangência territorial e dos impactos ambientais da atividade. Cada nível de governo pode exigir diferentes tipos de documentação.

O segundo passo consiste em identificar qual licença ambiental é requerida na etapa atual do projeto. Por exemplo, se a empresa está próxima de iniciar suas operações, é provável que as licenças prévia e de instalação já tenham sido obtidas. Nesse caso, o mesmo órgão ambiental pode ser responsável por emitir a Licença ambiental de operação (LAO).

Por último, o terceiro passo envolve a entrega de um requerimento ao órgão competente, acompanhado de toda a documentação solicitada.

Após reunir os documentos, o próximo passo é formalizar a solicitação e aguardar a inspeção do seu negócio.

Considerações Finais

Como vimos, a obtenção da Licença ambiental de operação (LAO) é um passo categórico para garantir que as atividades sejam sustentáveis e estejam em conformidade com a legislação.

Para facilitar esse processo, contar com o apoio de uma consultoria ambiental experiente pode ser determinante. Empresas como a Horizonte Ambiental oferecem suporte completo, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com eficiência e segurança.

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