GTAC – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, já ouviu falar?

GTAC – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, já ouviu falar?

A contaminação ambiental tem se tornado um problema cada vez mais preocupante, especialmente em grandes centros urbanos, como São Paulo. Diante desse cenário, foram estabelecidos grupos especializados para lidar com a questão, como o GTAC – Grupo Técnico de Áreas Contaminadas.

Mas o que faz esse grupo? Como ele atua na prevenção de áreas contaminadas? No artigo de hoje, vamos explorar o papel do GTAC, as legislações que regem suas atividades e os procedimentos fundamentais para identificar e tratar a contaminação ambiental. Boa leitura.

O que é GTAC?

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas (GTAC) foi criado em 2002 como parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, com a finalidade de supervisionar o gerenciamento de áreas contaminadas no município.

Entre suas responsabilidades, destaca-se a publicação trimestral do Relatório de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Município de São Paulo, um documento para o acompanhamento da situação ambiental dessas áreas.

O GTAC opera de acordo com os artigos 37 e 137 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e com o Decreto Municipal nº 58.625/2019. Suas principais atribuições incluem:

  • Fornecer análises técnicas para processos relacionados ao parcelamento do solo, emissão de alvarás, licenças de funcionamento, certificados de conclusão e outras situações específicas envolvendo áreas potencialmente contaminadas, suspeitas de contaminação, contaminadas ou em monitoramento ambiental;
  • Emitir pareceres técnicos em consultas prévias;
  • Atualizar continuamente o Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (SIGAC), garantindo a gestão eficiente das informações sobre essas áreas.

Quais são as legislações utilizadas pelo GTAC?

O trabalho do GTAC é amplamente pautado por legislações específicas. A principal referência é a Lei Estadual nº 13.577/2009, que regula o gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo.

Essa lei estabelece critérios e responsabilidades para identificação, monitoramento e remediação dessas áreas, exigindo ações que minimizem os riscos associados à contaminação.

Outro marco regulatório é o Decreto nº 59.263/2013, que complementa a lei ao detalhar procedimentos administrativos e técnicos para gestão de áreas contaminadas. Ele define etapas como avaliação preliminar, investigação confirmatória, monitoramento e remediação, além de impor obrigações a responsáveis por terrenos contaminados.

Relatório de Áreas Contaminadas do Município de São Paulo

A Relação de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado de São Paulo é regularmente atualizada e disponibilizada no site da CETESB, em conformidade com o artigo 9º do Decreto nº 59.263/2013. O objetivo dessa publicação é garantir transparência e divulgar as ações realizadas pela CETESB no Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

Esse relatório reúne informações consolidadas sobre as áreas contaminadas e reabilitadas no estado, sendo constantemente atualizado em tempo real, substituindo o modelo anterior de Relatório Anual.

Além disso, dados específicos e estatísticas detalhadas podem ser acessados por meio das opções disponíveis na Consulta Pública do Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, proporcionando uma visão ampla e detalhada sobre o tema.

Por que realizar a investigação ambiental?

A investigação ambiental é mais do que um requisito legal; é uma prática preventiva e estratégica. Ela assegura que o local esteja em conformidade com as leis ambientais e que seus ocupantes não sejam expostos a riscos. Contar com especialistas, é imprescindível para realizar cada etapa com precisão, garantindo um diagnóstico completo e ações corretivas eficazes.

Avaliação Preliminar é a primeira etapa desse processo. Nela, são coletadas informações históricas sobre o uso do local e realizadas inspeções para identificar potenciais fontes de contaminação. Essa fase não envolve análises laboratoriais, mas serve como base para decidir se há necessidade de prosseguir com investigações mais detalhadas.

Quando a Avaliação Preliminar indica suspeitas de contaminação, é realizada a Investigação Confirmatória. Nessa etapa, são coletadas amostras de solo, água subterrânea ou outros elementos ambientais, que são submetidas a análises laboratoriais. O objetivo é confirmar a presença de contaminantes e determinar sua concentração.

Portanto, se você suspeita que seu imóvel tem contaminação, é fundamental buscar orientação especializada. Empresas como a Horizonte Ambiental são parceiras confiáveis nesse processo, oferecendo expertise em investigações ambientais e no cumprimento das normas regulatórias.

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