Se você ainda não sabe o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (também conhecido pela sigla PGRS), é importante você conhecer, principalmente se você possui algum negócio que esteja ligado a cadeia de resíduos sólidos.
Este documento técnico é importante para shoppings e grandes centros comerciais, pois ajuda a identificar a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduo produzido pelo seu negócio.
Assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é de interesse de todos aqueles que produzem esse tipo de resíduo em suas atividades diárias e neste texto você entenderá qual a sua importância.
Ficou curioso? Quer saber mais? Então continue lendo este artigo até o final e descubra o que o PGRS, para que serve e quem precisa saber mais sobre ele – ao final você estará sabendo um pouco mais sobre este importante documento. Vamos nessa?
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e quantidade de geração de cada tipo de resíduo sólido e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo.
Principalmente nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Ou seja, é um documento que diz respeito ao modo como o lixo sólido produzido pela sua empresa deve ser tratado, tendo em vista medidas ambientalmente corretas.
Visa, este documento, principalmente, as movimentações relacionadas ao despejo do lixo – e a atitudes corretas como a reciclagem de cada tipo de material.
Quem precisa de PGRS?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos.
Estes, que, por sinal, são responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus próprios resíduos. A Lei determina que devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos os seguintes serviços:
- Geradores de resíduos e serviços públicos de saneamento básico.
- Geradores de resíduos industriais.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde.
- Geradores de resíduos de mineração.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume.
- Empresas de construção civil.
- Terminais ou outras instalações de serviços de transporte.
- Atividades agrossilvopastoris – conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Assim, conforme a regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou conceituado como grandes geradores de resíduos.
Assim, shoppings, supermercados, restaurantes, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos comerciais podem se enquadrar dentro das exigências do documento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Quem faz a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Em geral, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido pelos órgãos ambientais do município.
Assim, suas exigências variam conforme a regulação específica do local onde o seu estabelecimento comercial se encontre (a nível municipal) a respeito da responsabilidade pelo manejo de resíduos sólidos.
Neste caso, o PGRS pode ser uma condição para a emissão de alvará das atividades.
Além disso, integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido dentre os estudos necessários para basear a decisão do órgão licenciador.
Dessa maneira, podemos definir que o PGRSS é um importante documento responsável pela autorização de que o seu estabelecimento possa funcionar dentro dos preceitos ambientais corretos.
Isso porque, cada vez maiores são as exigências para que os negócios funcionem sem afetar o ambiente.
E o controle de resíduos produzidos pelo estabelecimento é uma dessas regras.
E a sua empresa? Já renovou o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?