As condicionantes ambientais correspondem a uma série de compromissos que o empresário deve assumir para com o órgão ambiental com o objetivo de obter as licenças ambientais necessários para o funcionamento do seu negócio.
Para saber mais sobre o Cumprimento de Condicionantes Ambientais, continue lendo o artigo a seguir!
O que são as Condicionantes Ambientais
As principais licenças que são obtidas com o cumprimento das condicionantes ambientais são a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. A concessão dessas licenças garante conformidade e, principalmente, sustentabilidade ambiental para uma função ou ramo de negócio.
Em outras palavras, as condicionantes ambientais são as cláusulas de uma licença ambiental que devem ser seguidas pelo empresário. Quando o empresário se dispõe e realmente cumpre essas cláusulas, ele tem então o direito à licença.
É de responsabilidade de órgão que concede a licença, estabelecer as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empresário, seja ele uma pessoa física ou jurídica.
O Cumprimento das Condicionantes Ambientais para obter essas licenças é necessário por que tende a minimizar os riscos ambientais, a partir da conscientização do empresário que as obteve.
O empresário precisa saber os impactos ambientais que são gerados ao Meio Ambiente pelo seu negócio. Mais do que isso, o empresário precisa saber como compensar esses impactos ambientais. Daí, vem a importância do cumprimento das condicionantes ambientais.
Também podemos dizer que uma condicionante ambiental é toda e qualquer medida, obrigação, diretriz ou atividade que é exigida como pressuposto para a obtenção e a validade de determinada licença.
O objetivo das condicionantes ambientais é o de adequar e preparar a empresa para proteger, preservar, conservar e melhorar o Meio Ambiente ao seu redor.
Matérias que podem ser objeto de Condicionantes Ambientais
As matérias que podem ser objeto de Condicionantes Ambientais são as seguintes:
- Medidas Mitigadoras Adicionais;
- Detalhamento de estudos e projetos;
- Comprovantes exigidos para o licenciamento;
- Apresentação de documentos para obter a licença;
- Monitoramentos que estão descritos no PCA – Plano de Controle Ambiental.
Não devem ser objeto de Condicionantes Ambientais, as contrapartidas políticas ou sociais que são estão discriminadas em lei.
As compensações ambientais que também não estejam previstas na legislação também não devem ser tratadas por meio das condicionantes.
Tipos de Condicionantes Ambientais
Existem, basicamente, três tipos de condicionantes ambientais:
Condicionantes Genéricas – Essas são as condicionantes aplicáveis a quase todas as empresas que são licenciadas. Essas condicionantes garantem um padrão de qualidade ambiental que é exigido pelos órgãos ambientais.
Entre os exemplos de Condicionantes Genéricas, temos o auto monitoramento de emissões ambientais. Tais como ruídos, evasão de líquidos e efluentes atmosféricos. O tipo de emissão pode variar de acordo com cada processo produtivo.
Condicionantes sem Prazo – Essas são as condicionantes aplicadas a atividades e empresas que são especificamente o objeto da licença desejada.
Incluem-se nessas condicionantes aquelas que são mais raras de serem cobradas ou cujo prazo não está determinado em dias, mas sim durante todo o seu prazo de vigência.
As condicionantes sem prazo se baseiam em atividades contínuas como, por exemplo, realizar a limpeza das canaletas quando assim se fizer necessário.
Condicionantes Específicas – são aquelas condicionantes que tem prazo fixado em dias, meses ou anos para que sejam cumpridas. Caso essas condicionantes específicas não sejam cumpridas no prazo que foi fixado, a empresa deve justificar o atraso formalmente ao órgão ambiental que fiscaliza a licença.
A obrigação de construir uma contenção no local de armazenamento dos óleos que são usados no processo produtivo e também no local onde estão os compressores é um bom exemplo de Condicionantes Específica.
O prazo para o seu cumprimento, no exemplo acima, pode variar entre 60 e 90 dias, justificando formalmente quando e se houver atrasos.